Em São Paulo, usar água de reúso em obra pública é lei
06 de maio de 2015Obras e serviços públicos da cidade de São Paulo serão obrigados a utilizar a água de reúso. A lei foi sancionada pela prefeitura municipal no dia 23 e tem 120 dias para ser regulamentada. Conforme a nova norma, a prefeitura tem de optar por água reutilizada ou captadas pelas chuvas na irrigação de jardins e na lavagem de calçadas e monumentos.
O texto não definiu, entretanto, como as empresas contratadas devem adotar as mudanças, mas estabelece regras para a reutilização de água drenada dos subterrâneos de prédios; e para que estabelecimentos de serviços como postos de combustível e lava-rápidos passam e utilizar somente água de reúso no prazo de três anos.
Na última semana, o prefeito Fernando Haddad já havia sancionado projeto do Legislativo que cria multa de R$ 250 para quem for flagrado pela segunda vez lavando a calçada com água potável ou da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O objetivo das medidas é evitar o desperdício de água e colaborar com a manutenção dos níveis de água dos reservatórios do Estado.